Processo 226140/07
Assunto ATO DE INATIVAÇÃO
Protocolado em 10/05/2007 11:21
Autuado em 10/05/2007 11:21
Protocolo Integrado do Estado 92390055
Relator FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Decisão Acórdão 1587/2007 da Segunda Câmara, de 05/11/2007



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
24/10/2007 Acórdão   1587/ 2007 Negativa de Registro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
24/10/2007 Acórdão   1587/ 2007 Negativa de Registro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
17/10/2007   / Adiado FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
10/10/2007   / Adiado FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES

Partes
TipoNome
Interessado CARLOS ALCIMAR RATTMANN
Origem PARANAPREVIDÊNCIA

Juntadas
DataDescrição
24/08/2007 12:08 do Protocolo nº 364446/07, referente pedido de prazo no 226140/07

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
11/07/2008 157 Despacho Processual Diverso nº 1220/2008
05/11/2007 123 Acórdão nº 1587/2007
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
24/07/2008 10:33 DP Processo em remessa externa
18/07/2008 14:42 DP  
14/07/2008 12:06 DEX  
08/07/2008 15:07 DIJUR Parecer nº 11243/2008 - APOSENTADORIA ESTADUAL. AO APOIO ADMINISTRATIVO PARA ANOTAÇÕES E, APÓS, À DEX.
07/07/2008 10:19 GCFAMG  
26/06/2008 16:33 DIJUR Parecer nº 10581/2008 - APOSENTADORIA ESTADUAL. DEVOLUÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO.
18/06/2008 10:03 DEX  
30/11/2007 10:03 DP Processo em remessa externa
26/11/2007 11:50 DP  
23/11/2007 09:10 DIJUR  
26/10/2007 15:22 S2C  
01/10/2007 17:51 GCFAMG  
05/09/2007 11:39 SMPjTC Parecer nº 15119/2007 - negativa do registro
04/09/2007 15:12 DIJUR  
04/09/2007 09:28 GCFAMG  
22/08/2007 17:17 DIJUR Parecer nº 14343/2007 - Aposentadoria estadual. Policial civil. Cumprimento dos requisitos exigidos pelo LC n. 51/85. Ausência do requisito etário previsto no Acórdão n. 1421/06. À deliberação superior.
06/06/2007 09:31 DP Processo em remessa externa
05/06/2007 09:49 DP  
10/05/2007 15:37 DIJUR Parecer nº 8163/2007 - Aposentadoria estadual. Policial civil. Acórdão n. 1421/06-TC. Ausência de documento. art. 3º, IX, da Instrução Técnica n. 40/05-DATJ Por diligência à origem para a juntada do mesmo. 1ª instrução.
10/05/2007 11:21 DP  

Voltar a Consulta